Regiões litorâneas: potencialidades e riscos (I)
Quem tem oportunidade de percorrer a costa brasileira sabe que o Brasil possui um litoral quase todo de belezas raras e com características próprias, que é um patrimônio de elevada importância para o presente e futuro do País e do mundo, tanto em termos ambientais, quanto econômicos e sociais - especialmente para a alimentação e para a indústria do turismo e do lazer.
As regiões litorâneas, naturalmente, são os pontos de convergência dos fluxos de matéria e energia dos sistemas terrestre, atmosférico, oceânico e de grande parte das atividades humanas – habitação, transporte, produção pesqueira, turismo e lazer, por exemplo, visto que se concentram nessas regiões cerca de 70 % da população do país e grande parte da população mundial.
O litoral brasileiro é um patrimônio de grande monta, que se estende por mais de 8.500km, no qual se concentra uma enorme diversidade de recursos renováveis e não-renováveis de potencialidades que, acredito, a maior parte da população brasileira desconhece. Mesmo aqueles aspectos que a sociedade identifica como recursos importantes e deles faz uso nem sempre os tem utilizado a melhor maneira. Prova disso é como se tem dado a ocupação das regiões costeiras, quase sempre desrespeitando aos ecossistemas e às leis, pela forma não planejada de sua realização.
O mais grave é que, apesar da existência de leis e de um Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) - Lei Federal n.º 7.661, de 16 de maio de 1988, e do PNGC II, instituído pela Resolução n.º 005 da Comissão Interministerial para Recursos do Mar – CIRM, de 03 de dezembro de 1997 e do Decreto Federal n.º 5.300, de 07 de Dezembro de 2004, que regulamentou a referida lei, essas não têm surtido o efeito necessário, até então.
Os referidos instrumentos legais dispõem regras de uso e ocupação da zona costeira e estabelecem critérios de gestão da orla marítima, demonstrando que o Governo Federal tem buscado assumir compromissos com a proteção legal da Zona Costeira, visando ao ordenamento da ocupação dos espaços litorâneos via uma política de manejo racional dos recursos ambientais dessas áreas. Porém, a ocupação humana de forma desordenada e o uso muitas vezes indevido de seus recursos renováveis ou não-renováveis continua a ocorrer e até mesmo vem acelerando nas últimas décadas, com impactos cada vez maiores e mais visíveis em todo o litoral brasileiro.
Essa situação é lamentável, pois, independente de diferenças regionais da zona costeira, de norte a sul do País, o denominador mais comum no litoral são os impactos negativos sobre os ecossistemas existentes devido à falta de cuidados pela ocupação humana e pelo uso indevido e/ou excessivo dos recursos ambientais dessas regiões. Isso vem diminuindo a capacidade suporte desse ambientes costeiros e trazendo consideráveis prejuízos sócio-econômicos locais e regionais, o que precisa urgentemente ser mudado, tanto por ações governamentais, quanto pelo entendimento de cada cidadão da importância do uso racional e sustentável da zona costeira.
Publicado em http://www.folhavitoria.com.br/site/?target=coluna&cid=9 em 08/01/2009 às 10h36
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