Teoria do Risco e a Responsabilidade Civil Objetiva do
Empreendedor.
A teoria do risco é o embasamento jurídico que os juristas
elaboraram ao final do século XIX para justificar a responsabilidade objetiva.
Risco nessa acepção jurídica significa perigo, potencialidade de dano,
previsibilidade de perda ou de responsabilidade pelo dano, compreendidos os
eventos incertos e futuros inesperados, mas, temidos ou receados que possa
trazer perdas ou danos.
Por essa teoria, evidencia-se que todo prejuízo é imputado
ao seu autor e reparado por quem o causou, independentemente de se cogitar da
idéia de culpa. Pode o agente estar sujeito a reparar o prejuízo
independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo
autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Dentro dessa teoria, diversas concepções de risco foram elaboradas para se
enquadrarem às modalidades potenciais de danos, que por sua vez, resultam das
mais variadas atividades humanas.
Fonte: ALEXANDER PORTO MARINHO WOLKOFF . A Teoria do Risco e
a Responsabilidade Civil Objetiva do Empreendedor .
Graduando em Letras - UERJ Pós-graduado em Direito Civil -
UVA ; Pós-graduado em Direito da Propriedade Intelectual - PUC/RJ; Graduado em
Direito - UNIRIO.
http://portaltj.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=ae2e5cc8-fa16-4af2-a11f-c79a97cc881d&groupId=10136
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